Rotulagem Simplificada: Diferenças Cruciais entre Açúcares Totais e Adicionados
Introdução: O Novo Padrão de Clareza da ANVISA
A legislação anterior frequentemente dificultava a distinção entre os açúcares naturais e aqueles intencionalmente adicionados durante o processamento. Visando promover escolhas alimentares mais conscientes e combater Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT’s), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu o novo marco regulatório (RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020).
Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de que a Tabela de Informação Nutricional declare, de forma separada e legível, as quantidades de açúcares totais e adicionados.
1. Açúcares Totais: A Soma Completa
Os Açúcares Totais (Açúcares) compreendem todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano.
O que está incluído nos Açúcares Totais?
- Açúcares Naturais: Aqueles presentes de forma inerente aos ingredientes, como a lactose (no leite e derivados) ou a frutose (em frutas e vegetais).
- Açúcares Adicionados: Todos os açúcares adicionados durante o processamento, conforme definidos na seção 2.
Importante: Os polióis (álcoois com mais de dois grupos hidroxila) são excluídos do conceito de Açúcares Totais para fins de rotulagem nutricional.
2. Açúcares Adicionados: O Foco Regulatório e a Lupa
Os Açúcares Adicionados englobam todos os monossacarídeos e dissacarídeos introduzidos durante o processamento do alimento. É o teor de açúcares adicionados que determina se o produto deve portar o selo de advertência frontal (Lupa).
A Lista de Fontes de Açúcares Adicionados
O Art. 3º, I, da RDC nº 429/2020, lista especificamente diversos ingredientes cujas frações de monossacarídeos e dissacarídeos devem ser contabilizadas como Adicionados:
- Açúcares comuns: Açúcar de cana, açúcar de beterraba, sacarose, glicose, frutose, dextrose e lactose adicionadas.
- Produtos doces: Mel, melaço, melado, rapadura e caldo de cana.
- Exceção Notável: Embora o mel puro não possa ser adicionado de açúcares, quando ele é adicionado como ingrediente a outros alimentos, suas frações de monossacarídeos e dissacarídeos devem ser contabilizadas como açúcares adicionados.
- Derivados e Hidrolisados: Extrato de malte, açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas e outros carboidratos hidrolisados.
- Atenção: Se um ingrediente fonte de fibras for produzido por hidrólise de carboidratos, as frações de mono e dissacarídeos resultantes devem ser computadas como adicionados.
Esta é uma lista exemplificativa e não exaustiva. O fabricante deve avaliar a identidade, composição e processamento de outros ingredientes similares para definir se suas frações de açúcares devem ser contabilizadas como adicionados.
O que NÃO é Açúcar Adicionado?
A legislação exclui especificamente certos açúcares:
- Açúcares Naturais de Leites e Derivados: A lactose naturalmente presente no leite e em derivados (excluindo lactose adicionada isoladamente).
- Açúcares Naturais de Vegetais: Açúcares naturalmente presentes em frutas e vegetais (inteiros, polpas, sucos integrais, etc.).
- Açúcares Consumidos: Açúcares que foram utilizados em processos como fermentação microbiana (ex: pães, kombucha) ou escurecimento não enzimático (ex: caramelo) e que não estão presentes no produto final.
3. A Rotulagem Nutricional Frontal (Lupa)
A quantidade de Açúcares Adicionados é um dos três nutrientes críticos (junto com Gorduras Saturadas e Sódio) que, ao excederem um limite, tornam obrigatória a declaração da lupa na metade superior do painel principal da embalagem.
A Lupa é obrigatória se:
- A quantidade de Açúcares Adicionados for igual ou superior aos limites definidos no Anexo XV da IN nº 75/2020, com base em 100 gramas ou 100 mililitros do alimento tal como exposto à venda.
- Atenção: O cálculo para aplicação da lupa é baseado na concentração por 100g/100ml, e não na quantidade da porção. Se a concentração por 100g/100ml atingir o limite, a lupa é obrigatória, mesmo que a quantidade na porção seja inferior.
Alegações de "Sem Adição de Açúcares"
Para declarar um valor de zero para Açúcares Adicionados na tabela, o produto deve cumprir os critérios do atributo nutricional "sem adição de açúcares" definidos no Anexo XX da IN nº 75/2020.
- Esses critérios são rigorosos: o alimento não pode conter açúcares adicionados ou ingredientes com açúcares adicionados.
- Se um ingrediente, como a maltodextrina, contém frações de açúcares que devem ser computadas como adicionados, o produto não pode usar a alegação "sem adição de açúcares".
Como o Nutribase Resolve esse Problema
A complexidade de distinguir e calcular corretamente os Açúcares Adicionados — especialmente em receitas que combinam mel, frutas ou ingredientes hidrolisados (como maltodextrina) — é o maior fator de erro na rotulagem.
O Nutribase elimina esse risco ao transformar a determinação de Açúcares Adicionados de um desafio regulatório em um processo automatizado. Ao inserir os ingredientes, o sistema utiliza o banco de dados e as regras da RDC nº 429/2020 para calcular automaticamente a porção exata que deve ser contabilizada como adicionada. Isso garante que a Tabela Nutricional, incluindo as declarações de Açúcares Totais e Adicionados, seja gerada com precisão absoluta, evitando erros que poderiam resultar na aplicação incorreta da lupa frontal.
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